Na decisão assinada pelo juiz titular da 1ª Vara Cível, André Melo Gomes Pereira, o município terá que designar um servidor da secretaria de Saúde para dirigir a unidade hospitalar.
O magistrado deferiu a tutela de urgência, suspendendo o artigo 34, e determinou que as novas contratações de pessoal, em caso de urgência e de necessidade temporária de excepcional interesse público, para prestar serviços à referida fundação deverão ser precedidas da realização de processo seletivo simplificado.
“Deverá a Administração Pública Municipal, se a intenção for de manter a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e dentária, através da fundação hospitalar, providenciar, no prazo de um ano, a realização de um concurso público”, determinou André Melo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário