A Corte julgou procedente o pedido do Ministério Público e solicitou a cassação dos vereadores. As justificativas não foram suficientes para sustentar a saída por justa causa, conforme determina a legislação eleitoral. Ainda cabe recurso, mas previamente a decisão deve levar os suplentes Raimundo da CAERN e Paulo Roque a assumirem as cadeiras na Câmara.
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