A Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu expediu Recomendação a alguns médicos que estariam prestando atendimento médico gratuito à população do Município com finalidade assistencialista e eleitoreira, contrariando norma expressa na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) que estabelece: “Art. 39 (…) § 6.º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
A Recomendação pede a imediata suspensão, durante o microperíodo de campanha eleitoral, da distribuição de gêneros, bens, materiais ou serviços, que possam proporcionar vantagem ao eleitor, especialmente serviços de consulta, cirurgia ou qualquer outro tipo de atendimento médico.
O Promotor de Justiça da Comarca, Fausto Faustino de Souza Júnior advertiu que a Recomendação poderá servir como prova de prévio conhecimento do fato e de seu caráter doloso, e que o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas judiciais e policiais cabíveis.
Os Recomendados deverão encaminhar as respostas relativas ao acatamento ou não da Recomendação no prazo de 72 horas a contar do dia 09/07.
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