COMEU E NÃO CASOU
Noiva abandonada no altar
será indenizada pelo fujão
A Justiça do Rio condenou Danillo Sabino a indenizar sua ex-noiva por danos materiais e morais, no valor de R$ 9.181,86, por deixá-la esperando no cartório.
Cabe recurso.
Na ação, Jéssica Bezerra conta que começou a namorar com Danillo em fevereiro de 2007.
O casamento foi marcado para outubro de 2009.
Durante esse período, diversos gastos foram feitos com a festa, aluguel de roupas e convites.
Porém, no dia da cerimônia o rapaz não apareceu e não deu explicações.
Jéssica ficou aguardando pelo noivo, "toda paramentada, o que lhe causou vergonha e humilhação", segundo a decisão.
Danillo Sabino informou que não se casou porque a família da noiva era contra a mudança do casal de Magé para o Rio - local de trabalho dele.
Afirmou ainda, que, informou à noiva, antes da data do casamento, que não poderia se casar, e que ela assumiu os riscos de acreditar na realização do matrimônio, pois o noivado já havia sido rompido anteriormente.
De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, não há uma lei que obriga os noivos a cumprirem a promessa de casamento nem ação para exigir a celebração do matrimônio.
"Mas o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", disse Cláudia.
será indenizada pelo fujão
A Justiça do Rio condenou Danillo Sabino a indenizar sua ex-noiva por danos materiais e morais, no valor de R$ 9.181,86, por deixá-la esperando no cartório.
Cabe recurso.
Na ação, Jéssica Bezerra conta que começou a namorar com Danillo em fevereiro de 2007.
O casamento foi marcado para outubro de 2009.
Durante esse período, diversos gastos foram feitos com a festa, aluguel de roupas e convites.
Porém, no dia da cerimônia o rapaz não apareceu e não deu explicações.
Jéssica ficou aguardando pelo noivo, "toda paramentada, o que lhe causou vergonha e humilhação", segundo a decisão.
Danillo Sabino informou que não se casou porque a família da noiva era contra a mudança do casal de Magé para o Rio - local de trabalho dele.
Afirmou ainda, que, informou à noiva, antes da data do casamento, que não poderia se casar, e que ela assumiu os riscos de acreditar na realização do matrimônio, pois o noivado já havia sido rompido anteriormente.
De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, não há uma lei que obriga os noivos a cumprirem a promessa de casamento nem ação para exigir a celebração do matrimônio.
"Mas o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", disse Cláudia.
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