quinta-feira, 4 de outubro de 2012

[ELEIÇÕES 2012]...


Eleitor não pode ser 
preso a partir de hoje

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de hoje, 2 de outubro, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.

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