Uma representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral junto à 27ª Zona resultou na condenação dos vereadores Edivan Fernandes da Costa e Neto Crispim da Silva. Cada um dos condenados terá que pagar multa de R$ 5 mil por realizarem propaganda antecipada em favor do então pré-candidato a prefeitura de Jucurutu Francisco Jares Queiroz Silva.
A representação foi motivada pela manifestação favorável dos vereadores à candidatura de Francisco Jares durante uma seção legislativa. Na ocasião, os representados afirmam que apoiam o pré-candidato. Segundo as transcrições contidas na representação, Edivan Fernandes comunica o lançamento da campanha de seu candidato.
O vereador Neto Crispim também se manifesta e declara que: “Queria comunicar a minha posição política para as eleições deste ano. Irei apoiar o candidato do Prefeito, o médico Dr. Jares, para que ele possa, Dr. Jares possa continuar a grande administração que o nosso Prefeito Júnior Queiroz está fazendo no nosso município”.
A juíza responsável pela sentença, Marina Melo Martins, considerou procedente o pedido do MP Eleitoral, e afirmou que: “Os representados não só mencionaram o lançamento da pré-candidatura de Dr. Jares, mas também declararam seu apoio eleitoral, exorbitando de sua prerrogativa (inviolabilidade) e de seu direito fundamental (liberdade de expressão), ferindo assim à isonomia a que fazem jus os pretensos candidatos do pleito municipal de 2012”.
Os vereadores ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.
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