O Ministério Público de Caicó solicitou da Justiça, através de uma Ação Civil Pública, que a Prefeitura assuma em quinze dias a responsabilidade pela manutenção dos serviços oferecidos pela Fundação Hospitalar Carlindo Dantas, que mantém o Hospital do Seridó. A ação requereu a suspensão do artigo 34 do Estatuto da Fundação Carlindo Dantas, que tratou da contratação de pessoal sem a realização de concurso público.
Na decisão assinada pelo juiz titular da 1ª Vara Cível, André Melo Gomes Pereira, o município terá que designar um servidor da secretaria de Saúde para dirigir a unidade hospitalar.
O magistrado deferiu a tutela de urgência, suspendendo o artigo 34, e determinou que as novas contratações de pessoal, em caso de urgência e de necessidade temporária de excepcional interesse público, para prestar serviços à referida fundação deverão ser precedidas da realização de processo seletivo simplificado.
“Deverá a Administração Pública Municipal, se a intenção for de manter a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e dentária, através da fundação hospitalar, providenciar, no prazo de um ano, a realização de um concurso público”, determinou André Melo.
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